O relógio está em contagem decrescente para entregar a declaração de IRS em 2022. Mas antes há uma série de passos a ter em conta. Desde logo, toma atenção aos prazos para comunicar o agregado às Finanças e validar as faturas, já que ambos terminam em fevereiro. Neste artigo, explicamos tudo o que tens de fazer em fevereiro para que possas entregar a tua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de 2022, garantindo o máximo de reembolso.
Antes de tudo é importante comunicar a composição do agregado familiar até ao dia 31 de dezembro de 2021. Isto é importante confirmar (ou indicar) o estado civil, o NIF dos filhos, o IBAN e ainda o regime de residência alternada dos pais com filhos em guarda conjunta e percentagem de partilha de despesas. Se nada for reportado até ao próximo dia 15 de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) assume automaticamente os dados relativos ao ano anterior, neste caso 2020.
E há ainda um conjunto de comunicações a fazer junto do Portal das Finanças até ao próximo dia 15 de fevereiro de 2022 para conseguir usufruir dos benefícios fiscais e maximizar o reembolso do IRS 2022, escreve o Público:
Vai ser possível verificar e validar faturas no portal e-fatura até ao dia 25 de fevereiro de 2022. Caso existam faturas que ainda não estejam registadas no portal, deves inseri-las manualmente. E deves ainda confirmar se todas as faturas estão inseridas no setor de atividade correto para garantir o reembolso mais alto possível.
Isto acontece porque as percentagens de dedução diferem de acordo com a categoria:
Há ainda outras faturas que podes considerar relativas às despesas com alojamento habitacional que vão aumentar ainda mais o valor do reembolso:
Contas feitas, se entregares o IRS 2022 individual atingindo o teto máximo das despesas referidas acima incluindo a renda da casa, podes um reembolso máximo de 2.702 euros. No caso de um casal, este valor sobe para 3.052 euros.
Até ao dia até 15 de março de 2022, o Fisco vai disponibilizar informação sobre o valor total das deduções à coleta do IRS. E se encontrares alguma informação incorreta nesta fase de apuramento do teu IRS 2022, podes apresentar uma reclamação junto da AT entre 16 e 31 de março de 2022. Mas note-se que apenas se pode reclamar das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.
Consignação do IRS 2022 até 31 de março
Os contribuintes têm até ao dia 31 de março de 2021, para escolher a quem querem consignar o IRS ou IVA. Para o efeito, o Portal das Finanças vai disponibilizar uma lista de entidades.
Entrega do IRS 2022 de 1 de abril a 30 de junho
Reunidos todos os dados e documentos, chega o momento de entregar a declaração anual de rendimentos às Finanças. E pode-se fazê-lo entre dia 1 de abril e 30 de junho de 2022. Agora, é necessário entregar o IRS 2022 online, na página do Portal das Finanças. E quem tiver dificuldades em fazê-lo, a AT disponibiliza um conjunto de locais de atendimento digital assistido em juntas de freguesia e ainda serviços de Finanças.
Fonte: idealista
01 de Fevereiro de 2022
Sara MartinsAssistente de Marketing
* Chamada para rede móvel nacional.