O direito de legal de preferência é o direito que certa pessoa tem de preferir a qualquer outra pessoa numa compra, ou noutro negócio, previsto na lei. Por exemplo, se mora numa casa arrendada há mais de dois anos, vai ter prioridade no caso de o senhorio querer vender o imóvel.
Mas, o direito de preferência também tem implicações a nível público. Ou seja, em determinadas situações dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
Entre as entidades que podem exercer o direito de preferência, encontram-se o Estado, as câmaras municipais, as regiões autónomas e a Direção-Geral do Património Cultural.
O direito de preferência dá prioridade a uma entidade pública na compra e venda de um imóvel, mantendo o mesmo valor e as mesmas condições acordadas com outro comprador.
Atualmente, para a celebração de Contratos de Crédito à Habitação destinados à aquisição de imóveis será sempre exigido o registo do anúncio para exercício do direito de preferência legal pelo Estado (incluindo IGESPAR), Regiões Autónomas e Municípios, sendo verificado na data da escritura que o anúncio foi publicado e que o prazo para o exercício da preferência.
Este registo relativo aos direitos de preferência pode ser efetuado através do site https://www.casapronta.pt/CasaPronta/
O anúncio deve ser publicado com uma antecedência superior a 10 dias corridos relativamente à data pretendida para a celebração do Contrato de Crédito Habitação.
Após publicação do anúncio, deve decorrer um prazo de 10 dias para qualquer uma das referidas entidades preferir, só se podendo celebrar o referido contrato depois de decorrido esse prazo.
* Chamada para rede móvel nacional.