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Feriados de Dezembro: desde ir às compras ou restaurantes, o que se pode (ou não) fazer

Serão dois fins de semana marcados por fortes restrições, não só à circulação, mas também à atividade económica, afetando comércio em geral e restaurantes. Todas as aulas serão suspensas nos dias 30 de novembro de 2020 e 7 de dezembro de 2020, vésperas de feriados, com tolerância de ponto para a Função Pública, e apelos do Governo para que privados façam o mesmo.

O governo dividiu o país numa escala de quatro níveis de gravidade, para perceber quais as restrições aplicadas no concelho em que se vive.

  • Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
  • Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Conhecido o nível de risco do concelho onde se vive, é hora de olhar para as medidas concretas aplicadas a cada um, tendo em conta esta escala. Recordamos agora as medidas aplicadas por concelhos: 

Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Manutenção dos horários dos estabelecimentos (tudo fechado até às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que podem encerrar até às 22hh30).

Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
  • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
  • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
  • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;

E o comércio e restaurantes? Posso ir às compras?

Tudo depende do concelho em que se vive, mais uma vez, do tipo de loja a que se pretende ir (há estabelecimentos que podem continuar abertos) e claro, dos horários, que serão mesmo muito apertados. Eis o resumo do que é preciso reter: 

 

Concelhos de risco moderado

  • Lojas têm de encerrar entre as 20h e 23 horas – sendo o horário definido pela autarquia;
  • Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos podem ficar abertos até às 1h00, mas os clientes só podem entrar até à meia noite.

Concelhos de risco elevado

  • Lojas e serviços têm de encerrar até às 22h;
  • Restaurantes e estabelecimentos culturais e desportivos têm de fechar até às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

  • Lojas a encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30);
  • Lojas e restaurantes encerram às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro;
  • Lojas e restaurantes encerram às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro;
  • Restaurantes para serviço de take-away (exclusivamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua ficam de foram das restrições.

Estabelecimentos que ficam de fora destas restrições:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
  • Farmácias;
  • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;
  • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;

Fonte: idealista.pt

30 de Novembro de 2020

Sara MartinsAssistente de Marketing

Estão em vigor novas medidas e regras mais apertadas de combate à Covid-19.

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